O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para o semiaberto. Apesar da mudança, ela continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, situação considerada mais benéfica do que a transferência para o regime semiaberto convencional.
A decisão foi assinada em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira, 6. Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.
Ela ficou conhecida nacionalmente após escrever com batom vermelho a frase 'Perdeu, mané' na estátua A Justiça, localizada em frente ao prédio do STF.
Moraes reconhece requisitos para progressão
A decisão atende manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República. Moraes reconheceu que Débora já alcançou os requisitos legais necessários para passar ao regime semiaberto.
A cabeleireira está em prisão domiciliar desde março de 2025, com monitoramento eletrônico e outras medidas impostas pelo Supremo. Ao conceder a progressão, o ministro decidiu manter essa forma de cumprimento da pena por considerá-la mais favorável à condenada.
A defesa vinha solicitando a mudança de regime e sustentava que o período já cumprido, somado aos dias de remição obtidos por trabalho, estudo e leitura, permitia a progressão. O cálculo considerado na decisão reconheceu 212 dias de redução da pena por atividades realizadas durante o período de cumprimento da condenação.
Trabalho, estudo e leitura reduziram pena
A maior parte da remição reconhecida decorre do trabalho realizado por Débora no sistema prisional. Foram contabilizados 326 dias trabalhados, que resultaram em 108 dias de abatimento da pena.
Outros quatro dias foram reconhecidos pela participação em atividade de leitura, após avaliação e aprovação do trabalho correspondente. A aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio de 2023 garantiu mais 100 dias de remição. A soma chega a 212 dias.
A defesa também buscava novo abatimento relacionado à aprovação no Enem de 2024, mas o pedido não foi acolhido para evitar que a mesma etapa educacional produzisse remição em duplicidade.
Durante o período de monitoramento eletrônico, também foram registrados episódios de perda de sinal da tornozeleira. A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo informou ao STF que não identificou violação das medidas impostas à condenada.
Condenação chegou a 14 anos
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pela Primeira Turma do Supremo a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A condenação foi definida por 4 votos a 1.
Com a decisão agora divulgada, o regime formal de cumprimento da pena passa do fechado para o semiaberto. Na prática, entretanto, Débora permanece em prisão domiciliar, conforme determinação de Moraes.
A progressão de regime não elimina a condenação de 14 anos. O que altera o tempo efetivamente considerado na execução da pena são, entre outros fatores previstos em lei, os 212 dias de remição já reconhecidos pelo Supremo.











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