Motoristas de aplicativos que atuam no estado do Rio poderão
passar por uma verificação periódica de antecedentes criminais como condição
para permanecer cadastrados nas plataformas. A medida está prevista no projeto
de lei 7.278/26, aprovado nesta terça-feira (15) pela Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Alerj).
De autoria da deputada Sarah Poncio (Solidariedade), a
proposta altera a Lei Estadual 9.996/23, que criou o Programa de Prevenção à
Violência contra a Mulher nos transportes remunerados privados individuais de
passageiros.
Com o aval da CCJ, o projeto seguirá para análise do
plenário, onde ainda poderá sofrer alterações. As novas exigências só poderão
entrar em vigor após a conclusão da tramitação legislativa.
Antecedentes serão verificados
Pelo texto aprovado, as empresas responsáveis pelas
plataformas deverão verificar os antecedentes criminais no momento do
cadastramento do motorista. A consulta também deverá ser refeita
periodicamente, de acordo com as políticas internas adotadas por cada empresa.
A análise terá de considerar, no mínimo, certidões de
antecedentes criminais expedidas pelos órgãos competentes. O objetivo é
incorporar a consulta ao histórico criminal às medidas já previstas na
legislação estadual para proteção das passageiras.
O projeto estabelece ainda mecanismos para impedir ou
suspender o cadastro de motoristas com condenação criminal transitada em
julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Condenações podem impedir cadastro
A proposta dá atenção especial a condenações por crimes
relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes contra a
dignidade sexual, feminicídio, perseguição e ameaça praticados em contexto de
violência de gênero.
A análise dos antecedentes e o tratamento das informações
dos motoristas deverão respeitar a legislação vigente e os princípios
estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O texto, portanto, prevê que a adoção dos mecanismos de
segurança pelas plataformas seja acompanhada das regras aplicáveis à utilização
e à proteção de dados pessoais.
Aplicativos terão canais de denúncia
Além da verificação dos motoristas, o projeto amplia as
medidas direcionadas às passageiras. As empresas deverão oferecer, dentro dos
próprios aplicativos, canais acessíveis para denúncias e mecanismos
simplificados para comunicar episódios de violência ou assédio ocorridos
durante as viagens.
A proposta busca, dessa forma, estabelecer procedimentos
tanto preventivos, no cadastramento dos condutores, quanto de atendimento às
passageiras diante de ocorrências durante as corridas.
Caso as empresas deixem de cumprir as determinações
previstas na eventual nova legislação, estarão sujeitas às sanções
estabelecidas pelas normas de proteção e defesa do consumidor.

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